Inovação e a Eficácia
da Função Empresarial
Cristian Welsh Miguens, CMC e Eduardo Rocha, CMC
São Paulo, 14 de março de 2016
Todo ser humano que vive em sociedade desempenha ao menos
dois papéis como agente econômico, o de produtor e o do consumidor. Em ambas as
situações ele exerce o que conceituamos de Função Empresarial.
Compreender este conceito é essencial para compreendermos
que as empresas devem modificar urgentemente o seu comportamento se quiserem
sobreviver. Para tanto devem inovar permanentemente, única saída para atender
às necessidades dos consumidores, seus clientes.
Entendemos que o exercício da função empresarial acontece
quando qualquer pessoa atua modificando o presente para conseguir os seus
objetivos no futuro. Em suma, empresa é sinônimo de ação e atitude empreendedora
que consiste em continuamente tentar procurar, descobrir ou criar novos fins e meios
ou basicamente em descobrir e avaliar as oportunidades de conseguir algum
benefício ou lucro levando em conta as circunstâncias do seu meio ambiente, agindo
de modo a aproveitá-las.
Quer dizer que nós agimos sempre como empresários e que
este termo não fica restrito apenas àqueles que são proprietários de uma
empresa. Agimos desta forma tanto como produtores quanto como consumidores.
Toda vez que se descobrem ou criam novos meios e/ou fins
há uma modificação do conhecimento do empresário, que passa a possuir uma nova informação
que antes não tinha.
A tecnologia, especialmente a tecnologia de informação e o seu produto mais valioso, a internet, disseminam
esta informação de forma quase instantânea.
Como consumidores, nos dias de hoje, possuímos muita mais
informação para tomar as nossas decisões de compra. Com mais opções, as nossas necessidades
são alteradas constantemente.
Como produtores somos obrigados a tentar descobrir as
necessidades de cada um dos nossos potenciais clientes. A tecnologia hoje nos permite
isso, fundamentalmente por meio das redes sociais.
O que era um desejo torna-se uma obrigação.
O ser humano tende a descobrir a informação que lhe
interessa e, se existir liberdade quanto à consecução de fins e interesses,
tornará possível a quem exerce a função empresarial perceber e descobrir
continuamente a informação prática relevante que é necessária para alcançar os
fins propostos.
Portanto, para que este mecanismo funcione em benefício
da sociedade, deve ser evitado qualquer tipo de restrição institucional ao
exercício da função empresarial. Quem tem poder para criar estas restrições são
os governos, mas também os executivos e dirigentes de organizações privadas,
aqueles que chamamos de gestores.
É quase unânime a constatação que a qualidade da gestão
das empresas Brasileiras atualmente deixa muito a desejar.
Peter Drucker, Gary Hamel e Prahalad, entre outros
autores e acadêmicos, sugerem há tempos que da forma pela qual os instrumentos
de gestão tradicionais são geralmente utilizados, estes mesmos instrumentos podem tornar-se restrições institucionais
que impedem o livre exercício da função empresarial dos seus colaboradores.
Recomendamos então ao empresário refletir sobre seus
instrumentos de gestão, para que se gerem as condições necessárias à inovação
confiando mais na capacidade criativa dos seus talentos.
NOTA DO AUTOR: Alguns Trechos deste artigo são reprodução
de texto do livro “A Escola Austriaca – Jesus Huerta de Soto - Instituto Ludwig
Von Mises Brasil – 2010”.
Cristian Welsh Migens, CMC é ex-Presidente e atual Vice
Presidente do IBCO – Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização, Sócio
da IRON Consultoria, Instrutor do Curso de Desenvolvimento de Competências em
Consultoria de Organização do IBCO e Professor de Estratégia Empresarial,
Empreendedorismo, Diagnóstico e Consultoria Empresarial e Gestão Internacional
de Negócios nos cursos de Administração e de Marketing na Escola de Negócios da
Universidade Anhembi Morumbi.